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Brasileira que teve compras de criptomoedas em cartão de crédito processa Banco do Brasil


Uma brasileira que carrega um possível prejuízo de R$ 185 mil alegou na justiça de São Paulo que o valor subtraído de suas contas no Banco do Brasil ocorreu após uma fraude bancária, inclusive resultando em compras de criptomoedas em site estrangeiro sem o seu conhecimento.

Ao analisar o caso, a justiça em primeira instância analisou o pedido de suspensão de cobrança da cliente do banco, que ainda teve R$ 110 mil de crédito consignado solicitado e aprovado pelo banco. Contudo, o juiz inicialmente negou seu pedido e deu ganho ao banco.

Sem concordar com a decisão, a brasileira e seus advogados recorreram em segunda instância, quando o juiz concordou com sua opinião. Ao decidir favoravelmente a ela, o juiz disse que a movimentação atípica e em apenas um dia de quase R$ 200 mil não se assemelha ao padrão de comportamento da cliente.

A cobrança das dívidas deve ser suspensa pelo Banco do Brasil, e valores cobrados devolvidos. Ainda cabe recurso ao banco no caso.

Brasileira diz que Banco do Brasil demorou a entrar em contato, mesmo com compras de criptomoedas em site estrangeiro e solicitação de crédito consignado

No caso em tela, os criminosos que supostamente invadiram a conta da brasileira efetuaram compras com seu cartão de crédito e solicitaram um crédito consignado, modalidade disponível a servidores públicos. De acordo com ela, o Banco do Brasil demorou a entrar em contato com ela para avisar do problema, mesmo com o aumento de golpes digitais pela interner.

A autora ofertou agravo de instrumento, insurgindo-se contra decisão que indeferiu a tutela de urgência pleiteada, consistente na suspensão da exigibilidade de empréstimo consignado que alegou ter sido contratado mediante fraude. Ressaltou que: Igualmente absurdo é o fato de que um empréstimo consignado que beira R$ 110.000,00 seja realizado pelos golpistas com tamanha facilidade. 22. Como se não bastasse, os golpistas utilizaram o cartão de crédito para comprar criptomoedas em site estrangeiro, o que foge completamente do perfil de consumo da Autora e é presumível que ela nunca faria compra como essa. 23. Tudo isso bem qualifica a falha na prestação de serviços bancários e o fato de que o golpe somente foi possível em razão da conduta negligente do Réu.“, diz a petição inicial.

Ao analisar o caso, o desembargador Alexandre David Malfatti concordou com a suspensão da cobrança de valores, até que o caso seja totalmente analisado pela justiça brasileira. Caso o banco réu descumpra a decisão, poderá ter a incidência da multa processual fixada em R$ 1.000,00 por ato de descumprimento, limitada a R$ 10.000,00.





Fonte: Livecoins

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