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Condenada pela Justiça, Gloria Pires terá de pagar mais de R$ 500 mil a cozinheira


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A disputa entre Glória Pires e sua ex-cozinheira teve mais um capítulo. A Justiça do Trabalho ratificou a condenação da atriz, em um processo movido por Denize de Oliveira Bandeira. Glória Pires terá de pagar mais de R$ 500 mil de indenização à ex-cozinheira. A decisão, unânime, foi tomada pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

A sentença determinou o pagamento de R$ 559.877,36, valor referente a horas extras, intervalos intrajornada não concedidos, adicional noturno, contribuições previdenciárias, imposto de renda, além de honorários advocatícios e demais reflexos trabalhistas.

Gloria ainda tentou recorrer da sentença, para cancelar a decisão da primeira instância, mas a apelação foi anulada por um erro técnico da defesa. As custas processuais e o depósito recursal foram pagos por terceiros, o que não é permitido segundo a legislação vigente.

A Justiça do Trabalho determinou, ainda, que a ex-cozinheira não precisará pagar custas do processo. O benefício tinha sido negado na sentença original, sob alegação de renda superior ao limite legal.

Glória

A atriz Glória Pires e o marido, o cantor Orlando Morais (Foto: Rede social)

Cozinheira trabalhava mais de 12 horas na casa de Glória Pires

 

Denize de Oliveira Bandeira foi contratada para trabalhar na casa de Glória Pires em setembro de 2014, A cozinheira relatou que trabalhava mais de 12 horas por dia, com apenas 30 minutos de intervalo para o almoço, exercendo jornada das 9h às 22h30, de segunda a quinta, e até 17h nas sextas-feiras. A defesa da atriz não apresentou registros de ponto e, além disso, testemunhas confirmaram parte da rotina.

Diante dessas informações, a juíza reconheceu o direito ao pagamento de horas extras, adicional noturno, horário de almoço não tirado e outros itens. A cozinheira pediu, inicialmente, quase R$ 700 mil de indenização.

A solicitação de reconhecimento de acidente de trabalho e estabilidade provisória foi rejeitada. A juíza concluiu que havia contradição entre o horário descrito no suposto acidente e os relatos da autora. O pedido de indenização por danos morais também foi negado.

Assim, a Justiça fixou o valor final em pouco menos de R$ 560 mil. Com a rejeição do recurso, a sentença da primeira instância passa a ter efeito definitivo, e a atriz deverá cumprir a decisão judicial.

 

 

 

 





Fonte: ICL Notícias

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