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Condenados por golpes podem perder acesso a corretoras de criptomoedas e bancos


No final de 2024, um projeto de lei para reformar o Código Penal brasileiro foi apresentado pelo Deputado Duarte Jr. (PSB/MA), texto que segue sob apreciação na Câmara dos Deputados, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Agora, o projeto ganhou uma nova ementa que pode aumentar as restrições.

Inicialmente, o projeto de lei previa que todos os condenados por estelionato ou crimes financeiros no Brasil não pudessem mais ter contas em bancos.

O tempo mínimo da restrição seria o de um ano, com tempo máximo de cinco anos, a depender da decisão judicial.

Contudo, outro deputado que analisa o caso apresentou uma nova emenda ao projeto de lei, única apresentada na CCJC.

Entenda os detalhes da emenda a projeto de lei que pode alterar punição e restringir o acesso a corretoras de criptomoedas e bancos por golpistas condenados

País com baixa educação financeira, o Brasil ainda sofre graves problemas com golpes no setor financeiro. Seja em esquemas Ponzi, de pirâmides financeiras, falsos investimentos, invasões hackers, entre outros mais, o prejuízo dos últimos anos supera a casa de bilhões de reais para as vítimas.

Mesmo com alguns golpistas presos pelas autoridades, a legislação ainda enfrenta um problema. Isso porque, após cumprirem suas penas, eles voltam ao mercado e podem praticar novos crimes financeiros e de estelionato, abrindo normalmente contas em instituições financeiras.

Assim, a intenção do PL 4261/2024 é a de restringir que os golpistas condenados consigam ter contas bancárias e em instituições financeiras. Para isso, o Congresso Nacional deve aprovar uma reforma no Código Penal, com a inclusão de dois novos artigos.

O Livecoins obteve acesso a uma recente emenda ao projeto, que amplia a restrição também ao mercado de criptomoedas. Se aprovada a emenda, o PL 4261/2024 também poderá regular o acesso a corretoras de criptomoedas para golpistas condenados, com trânsito em julgado.

O autor da nova emenda é o deputado Vinicius Carvalho (REPUBLIC/SP), que também coloca a proibição com prazo mínimo de dois anos.

VI – proibição de usar ou acessar produtos e serviços do mercado de capitais, do mercado de ativos virtuais, do setor bancário, do setor de pagamentos e demais instituições disciplinadas pela Lei nº 4.595 de 31 de dezembro de 1964, pelo prazo mínimo de vinte e quatro meses e máximo de sessenta meses;” diz a emenda ao projeto.

Como já finalizou o prazo para apresentações de novas emendas ao projeto de lei, a CCJC deverá avaliar a nova solicitação em breve. Em fase inicial de tramitação, o PL ainda precisa de apoio da maioria do Senado Federal e sanção presidencial.





Fonte: Livecoins

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