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Decisão do STF sobre PJs prolonga espera de escravizados por indenização


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Por Leonardo Sakamoto — Repórter Brasil

Uma ação civil pública contra uma empresa por trabalho análogo ao de escravo no Pará teve o trâmite suspenso pela Justiça do Trabalho após o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), congelar nacionalmente todos os processos que discutem a legalidade da contratação de autônomos e pessoas jurídicas para prestação de serviços. Com isso, escravizados vão ter que aguardar para ter suas indenizações.

A Sipasa – Seringa Industrial do Pará S.A. havia sido condenada em primeira instância por submeter 16 trabalhadores a essas condições, com reconhecimento que houve intermediação fraudulenta de mão de obra através de uma empresa terceirizada que não teria capacidade para tanto.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho, responsável pela ação, a empresa foi condenada a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos e R$ 25 mil para cada trabalhador resgatado, além de ter que cumprir diversas obrigações como registrar todos os trabalhadores, fornecer equipamentos de proteção individuais adequados e disponibilizar instalações sanitárias e alojamentos dignos.

STF

Decisões do Supremo Tribunal Federal em casos de pejotização ilegal já têm transferido os processos da Justiça do Trabalho para a Justiça comum (Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF)

“A decisão do ministro Gilmar Mendes pode afetar as ações civis públicas ajuizadas pela prática de trabalho escravo, pois casos de submissão de trabalhadores a essa grave violação de direitos humanos ocorrem por meio de contratos com os ‘gatos’ que arregimentam trabalhadores para o determinado empreendimento”, afirma à coluna o procurador Luciano Aragão Santos, que está à frente Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do MPT.

“Esses gatos, como regra, são apenas trabalhadores comuns com capacidade de articulação com outros colegas de trabalho e, na maior parte dos casos, trabalham da mesma forma que os demais. Agora, quando o gato tiver pessoa jurídica constituída, a responsabilização do empregador verdadeiro será mais difícil, pois o STF caminha para excluir a responsabilidade trabalhista quando houver contratos civis interpostos”, diz.

Para ele, isso abre um caminho perigoso, que seria a relação entre patrão e empregado dar lugar sempre a uma disputa entre empresas sob o argumento da “liberdade econômica”.

Decisões do Supremo Tribunal Federal em casos de pejotização ilegal já têm transferido os processos da Justiça do Trabalho para a Justiça comum, afirmando que se tratam de relação civil entre duas pessoas jurídicas e não entre patrão e empregado sem analisar a existência de fraudes.

Com decisão do STF, escravizados terão que esperar mais por indenização

Gilmar Mendes mandou suspender os processos judiciais sobre fraudes em terceirizacão, nesta segunda (14), até que o STF decida sobre o assunto. Ele e outros ministros têm reclamado que, apesar da terceirização da atividade-fim ser considerada lícita desde antes da Reforma Trabalhista, a Justiça do Trabalho tem reconhecido vínculos empregatícios em parte dos casos.

Magistrados, procuradores, advogados e trabalhadores, por outro lado, têm questionado que há casos em que são cumpridos todos os elementos que configuram vínculo empregatício entre empresa e pessoa física, mas o empregador força uma contratação de duas pessoas jurídicas para fugir de encargos.

Ou seja, considerando que o vínculo não foi banido da ordem jurídica, a Justiça precisaria analisar caso a caso. A generalização afirmando que toda e qualquer terceirização é lícita atenderia apenas aos interesses de parte dos empresários.

“No caso da ação suspensa no Pará, a decisão leva à consequência absurda de trabalhadores extremamente vulneráveis, que precisam dos valores para sua própria subsistência, agora têm que esperar indefinidamente uma decisão do Supremo, sem a qual o processo não pode prosseguir”, avalia o procurador Luciana Aragão.

Trabalhadores foram resgatados em fazenda que usava terceirizada

Em junho de 2023, 16 trabalhadores foram resgatados na fazenda Sipasa, em Moju, no Nordeste do Pará. Eles haviam sido contratados para realizar a derrubada de 477 hectares de vegetação nativa dentro de uma área pertencente ao Projeto Maisa, que era remunerado por manter a floresta em pé.

No mercado de carbono, empresas e pessoas físicas compram créditos de projetos que evitam desmatamento para neutralizar as emissões de suas atividades cotidianas.

O auditor fiscal do trabalho José Weyne Nunes Marcelino, que coordenou a operação de fiscalização, afirmou à Repórter Brasil na época do resgate que as vítimas estavam alojadas em um galpão de madeira “em condições extremamente precárias, com piso caindo e partes do telhado faltando”.

O relatório de fiscalização indica ainda que os quartos do alojamento eram tão quentes que os empregados preferiam dormir em redes na varanda. “No alojamento da Sipasa, a gente dormia em rede mesmo, não tinha roupa de cama, só a que eu levava mesmo. Ventilador? Isso nunca existiu onde eu trabalho”, confirma um operador de motosserra de 70 anos, resgatado pela operação.

Também não havia água nos banheiros – construídos do lado de fora do galpão. Segundo a fiscalização, os trabalhadores tomavam banho de mangueira e faziam as necessidades fisiológicas no mato. A cozinheira, única mulher entre os resgatados, precisou improvisar um banheiro dentro do quarto de madeira para tomar banho com alguma privacidade.

O advogado da proprietária da fazenda, Adalberto Silva, afirmou em nota após o resgate (íntegra pode ser lida aqui), que a empresa discordava da caracterização de trabalho escravo pela fiscalização e que as instalações eram condizentes com a vida dos habitantes da região.

Uma das justificativas apontadas era exatamente que os trabalhadores pertenciam a uma empresa terceirizada, “contratada justamente para possibilitar o melhor gerenciamento da logística e da relação com os trabalhadores, cujos empregados estavam realizando o serviço de forma espontânea, mediante remuneração e contrato de trabalho”.



Fonte: ICL Notícias

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