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Dentistas são condenados após broca cirúrgica ficar alojada no crânio de paciente


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O que era para ser uma simples extração dentária se transformou em um drama para Maria Cristina Soares, de 62 anos. Ela passou quatro meses com uma parte de uma broca cirúrgica alojada no crânio, sem saber. A Justiça condenou os dentistas responsáveis por negligência, mas o valor da indenização foi considerado insuficiente pela defesa da paciente.

O caso aconteceu em junho de 2022, quando Maria Cristina procurou um consultório odontológico na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, para extrair um dente com raiz fraturada. Embora o procedimento estivesse agendado com a dentista Priscilla Bittencourt Palladino Monteiro, quem realizou a extração foi o dentista Lucas Tetsuya Murai, chamado por Priscilla para assumir o atendimento.

Durante a cirurgia, a broca utilizada quebrou e desapareceu. Deitada na cadeira, a paciente chegou a ouvir o dentista comentar que não conseguia localizar o objeto. Houve buscas no consultório, mas a dentista minimizou a situação, alegando que a peça poderia ter sido sugada ou descartada no lixo. Nenhum exame de imagem foi solicitado na ocasião.

Após o procedimento, Cristina seguiu com fortes dores de cabeça, que associou inicialmente a um pós-operatório difícil, considerando a complexidade do dente extraído. Mesmo assim, retornou ao consultório em julho para realizar outro procedimento com os mesmos profissionais, sem saber que ainda carregava um fragmento de metal na face.

Foi durante uma viagem a Portugal, em setembro, que os sintomas se intensificaram. De volta ao Brasil, ela procurou um dentista de confiança, que solicitou um raio-x panorâmico. O exame revelou um corpo estranho metálico de 1,2 cm na nasofaringe, região atrás do nariz. Tomografias posteriores confirmaram a presença do objeto.

O dentista orientou que Cristina procurasse um cirurgião bucomaxilofacial. A cirurgia, realizada com anestesia geral e auxílio de vídeo endoscopia, durou quase três horas, mas o objeto não foi localizado diretamente. Somente após uma nova tomografia foi constatado que o corpo estranho já não estava mais na fossa nasal, indicando que o fragmento se deslocou e foi eliminado do organismo de forma espontânea.

O episódio causou grande sofrimento físico e emocional para a paciente, que relatou temer que o objeto ainda estivesse em seu corpo, além de enfrentar um pós-operatório extremamente doloroso.

Dentista

Dentistas foram condenados a pagar 8 mil reais, defesa diz que valor é baixo (Foto: Reprodução / Arquivo pessoal)

Decisão judicial

Em sentença da 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca, proferida no dia 12 de maio de 2025, o juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira reconheceu que houve negligência por parte dos dentistas. A decisão fixou uma indenização de R$ 8 mil por danos morais, além de R$ 1.240 por danos materiais e pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.

O magistrado destacou que os danos ultrapassaram o mero aborrecimento, considerando o sofrimento, a idade da paciente e os riscos à sua saúde. Embora o dentista Lucas Tetsuya tenha tentado se isentar de responsabilidade, alegando não ser o titular do atendimento, o juiz entendeu que ambos os profissionais foram responsáveis pela omissão e pela condução do procedimento.

A defesa da paciente considera a indenização insuficiente e já anunciou que vai recorrer para buscar um valor mais condizente com a gravidade do ocorrido.

O que dizem os dentistas

Por meio de nota, a dentista Priscilla Bittencourt Palladino Monteiro afirmou que o procedimento foi realizado por outro profissional da equipe e que não houve qualquer conduta imprópria de sua parte. Ela também destacou que todos os cuidados foram tomados durante o atendimento, incluindo acompanhamento e suporte à paciente, e que a decisão será objeto de recurso.

Até a última atualização da reportagem, o dentista Lucas Tetsuya Murai não se manifestou.





Fonte: ICL Notícias

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