Deputados estaduais do Amazonas criaram mais uma vantagem e aprovaram auxílio saúde suplementar de R$ 4,1 mil para benefício próprio. O Projeto de Resolução nº 068/2023 foi apresentado na quinta-feira (21) e votado no mesmo dia, em apreciação em bloco, quando os propostas em discussão não têm seus temas divulgados.
O valor do auxílio saúde criado é vinculado ao vencimento dos deputados e deputadas e, portanto, de R$ 4,1 mil. O texto do Projeto de Resolução afirma que “passa a vigorar o programa de assistência suplementar de saúde dos membros deste Poder, de caráter indenizatório, correspondente a dez por cento do limite previsto no inciso X do art. 109 da Constituição Estadual”.
O artigo 109 da Constituição do Amazonas estabelece os tetos salariais de agentes públicos, conforme determina o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
A remuneração básica paga a um deputado é de R$ R$ 41.650,90. Do valor, é deduzido Imposto de Renda (R$ 8.507,94) e desconto previdenciário (R$ 876,95). Se não houver outros descontos, como pensão alimentícia, empréstimos ou contribuições associativas, por exemplo, o valor líquido do parlamentar é de R$ 32.266,01.
Os deputados também usufrem de nomeações em cargos comissionados e em verba de gabinete (assessores), além de R$ 49.849,65 por mês de ‘cotão’, a Ceap (Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar). Têm direito, também, a passagens áreas regionais, nacionais e internacionais para si e assessores, com direito a respectivas diárias, pagas pela Assembleia.
A justificativa da proposta que criou o auxílio saúde complementar é genérica, e diz apenas que as mudanças visam “promover alterações no regimento interno desta Casa Legislativa a fim de modernizar questóes interna corporis, conferindo-lhes mais praticidade e elasticidade na definição das mesmas”. Um complemento afirma que “no mesmo projeto trata-se de questões administrativas internas, que necessitam de regulamentação adequada”.
A criação de mais um benefício para os deputados teve parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça. A relatora foi a deputada Débora Menezes (PL). “Considerando que a presente proposição tramita em conformidade com a legislação que deve ser observada por esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação – CCJR, MANIFESTO VOTO FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Resolução Legislativa Nº 68/2023”, diz o texto do parecer.
O SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) da Assembleia indica que a autoria do projeto é conjunta, de todos os deputados. No documento, porém, constam 17 assinaturas. O Projeto de Resolução físico (impresso) não tem as rúbricas de Joana Darc e Mário César Filho (União Brasil), Francisco Gomes e Dan Câmara (Podemos), Sinésio Campos (PT), Cristiano D’Ângelo (MDB) e Daniel Almeida (Avante).
A votação em bloco tem sido um instrumento utilizado com frequência pela Assembleia este ano. A justificativa é “limpar a pauta”, ou seja, tirar os projetos da fila de votação. Agrupadas de cinco em cinco, as proposituras são citadas apenas com “itens” em análise. O PR 068/2023 era o item 51 da pauta em bloco.
Dessa forma, votação em bloco, sem leitura do objeto do projeto e discussão da materia, foi aprovada, também no dia 21, a mudança de condução ao cargo de Diretor da Escola de Contas do TCE-AM (Tribunal de Contas do Amazonas),
Em maio deste ano, estudo realizado pela Transparência Internacional – Brasil indicou que a Assembleia Legislativa do Amazonas está entre as piores casas legislativas estaduais do pais.
O regimento interno da Assembleia é regulamentado pela Resolução Legislativa 469, de 19 de março de 2010 e suas alterações. Resolução Legislativa é a propositura que trata de assuntos interna corporis (assuntos internos) da ALE-AM.