Por Frederico Vasconcelos
(Folhapress) — Em decisão unânime, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) condenou a juíza bolsonarista Ludmila Lins Grilo, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a uma segunda aposentadoria compulsória. O ministro Luís Roberto Barroso presidiu o julgamento virtual no último dia 21.
Ludmila apoiou ostensivamente a candidatura de Jair Bolsonaro (PL) à Presidência, em 2018. Participou de atos político-partidários e criticou os tribunais superiores. Na pandemia, instigou a população a não usar máscaras anti-Covid.
Sua primeira aposentadoria foi decidida pelo tribunal mineiro em maio de 2023. Ludmila foi acusada de ofender desembargadores que sancionaram uma advertência. Escreveu que eles só aceitariam manifestações de “lambe-botas e baba-ovos”, “adulação e puxa-saquismo”.
O CNJ e o TJ-MG ainda mantêm processos sob segredo de Justiça envolvendo a magistrada.
A segunda punição foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 25. Os desdobramentos do novo julgamento podem reforçar eventuais providências do MPF (Ministério Público Federal) na esfera penal.
Ludmila Grilo ao lado de Olavo de Carvalho (Foto: Reprodução/Twitter)
A ex-juíza recebe os proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Os casos de aposentadoria acumulada são raros. Um juiz do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) já recebeu uma terceira pena de aposentadoria compulsória.
Nas redes sociais, Ludmila se declara “exilada nos Estados Unidos”. Ela saiu do país sem comunicar a viagem ao tribunal. Foi declarada revel. Não informou o endereço para envio de citação.
Segundo o TJ-MG, o contato com Ludmila se restringe ao pedido de prova de vida, procedimento padrão para os aposentados. A reportagem não conseguiu ouvir a juíza.
Como a Folha de S.Paulo revelou, o deputado licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e aliados que se opõem a Alexandre de Moraes tentam abrir processo, no Departamento de Justiça, para investigar eventual tentativa de coação contra a liberdade de expressão de 14 indivíduos em solo americano. Entre eles, Paulo Figueiredo, Rodrigo Constantino, Allan dos Santos e Ludmila.
O processo relativo à magistrada subiu para o CNJ em agosto de 2022. O tribunal mineiro o arquivara, alegando que a fonte era anônima. O então corregedor Luís Felipe Salomão discordou, pois o CNJ admite a denúncia anônima como início de prova. O print enviado pelo denunciante correspondia a publicação no perfil pessoal da juíza.
Salomão registrou que Ludmila “não cumpria seus deveres básicos”. Uma correição extraordinária na Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Unaí, da qual era titular, identificou 1.291 processos paralisados, vários deles de réus presos.
A Defensoria Pública da União inicialmente se recusou a designar um defensor. Um advogado dativo pediu o arquivamento do processo administrativo. Disse que as manifestações não comprometiam a imparcialidade da juíza, que fizera os comentários na condição de professora.
Ludmila não compareceu à audiência virtual para interrogatório.
O relator, Caputo Bastos, acolheu sugestão do MPF e votou pela segunda aposentadoria compulsória, acompanhado pelo colegiado.
Juíza bolsonarista
Quando o corregedor-geral de Minas Gerais, Agostinho Gomes de Azevedo, viu indícios de crime e propôs processo disciplinar contra Ludmila Grilo, em janeiro de 2021, a magistrada desafiou:
“Enquanto não decretado estado de defesa ou estado de sítio (…) continuarei sustentando a inviabilidade jurídica do lockdown e das restrições de liberdades via decretos.”
Numa sessão do CNJ, Ludmila fez sua própria defesa. Disse que o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do tribunal estadual alertara sobre ameaças contra sua vida. Afirmou ainda que dispensou a escolta policial, insuficiente para garantir sua proteção, e deixou de trabalhar presencialmente.
O portal Conexão Política reproduziu afirmação da juíza: “Sofri calada todo tipo de difamação quanto à minha conduta profissional”.
Ludmila escreveu que levaria à Corte Interamericana de Direitos Humanos as “ações envolvendo atos persecutórios” praticados pelo CNJ e STF (Supremo Tribunal Federal).
Em 2020, o corregedor Humberto Martins arquivou pedido de providências. Entendeu que não havia justa causa para reclamação ou processo disciplinar.
Fonte: ICL Notícias