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Ministério Público do Trabalho fiscalizará assédio eleitoral

A procuradora do Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT-AM), Fabíola Bessa Almeida, afirmou, nesta sexta-feira, que o órgão vai receber denúncias por meio da internet  ou presencialmente de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. A partir do registro, o MPT irá atuar nos casos e encaminhar aos órgãos responsáveis.

Na quinta-feira, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, e o procurador-geral do Trabalho, José  Ramos Pereira, assinaram um acordo de cooperação técnica para o combate ao assédio eleitoral no trabalho nas eleições municipais deste ano.

A procuradora Fabíola Almeida ressaltou a importância das denúncias e da fiscalização de possíveis ilícitos para coibir o constrangimento de trabalhadores por questões eleitorais e garantir o livre exercício do voto.

“A fiscalização é realizada por meio de denúncias que chegam ao MPT e, nos finais de semana, pelas blitzes realizadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Diante de qualquer denúncia, os órgãos responsáveis são acionados”, explica.

Além disso, o MPT elaborou uma cartilha informando como identificar o assédio eleitoral, como provar e também denunciar. A procuradora explicou que essa prática ilegal  pode assumir diversas formas.

Como identificar

“São inúmeras situações que podem ser enquadradas como assédio eleitoral, sendo relevante mencionar qualquer conduta pautada em coação, ameaça, constrangimento que possa interferir na liberdade de escolha do voto, na manifestação e apoio político”, disse.

Questionada sobre a prática de coação no serviço público, onde comícios e atividades de campanha frequentemente envolvem servidores e há pedido de voto condicionada aos cargos que ocupam, a procuradora afirmou que as regras de conduta são as mesmas tanto para o setor público quanto para o privado.

“O mesmo se aplica ao serviço público. Não pode existir conduta que interfira na liberdade de escolha do voto, pois este é sua identidade”, ressaltou.

A cartilha do MPT esclarece, que é vedada a distribuição ou exposição de material de propaganda eleitoral, como camisetas, bonés e vestimentas em referência a candidatos. Além disso, a empresa deve liberar os funcionários no dia da eleição para exercer o voto, sem compensação de horas e que o impedimento do exercício do voto pode resultar em detenção e multa.

Fonte: Portal Acritica

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