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Por Raquel Lopes
(Folhapress) – O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal, determinou a prisão definitiva da deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP). A decisão também prevê a extradição e perda do mandato parlamentar, com comunicação imediata ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB).
A Primeira Turma do STF negou nesta sexta-feira (6) por unanimidade os recursos da deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP) e do hacker Walter Delgatti Neto contra a condenação pela invasão aos sistemas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
O julgamento dos recursos de Zambelli e Delgatti ocorreu de forma virtual e tinha prazo para encerramento na noite desta sexta. O relator Alexandre de Moraes foi o primeiro a votar e foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia.
Com a decisão unânime, o Supremo encerra o processo contra Zambelli e decreta o início do cumprimento da pena de prisão e a perda do mandato da parlamentar. Não cabe mais recurso contra a condenação.
Ministro Alexandre de Moraes determinou prisão, extradição e perda de mandato da deputada Carla Zambelli (Foto: STF)
Zambelli: dez anos de prisão e perda de mandato
A sentença de Zambelli prevê o cumprimento de dez anos de prisão, com início do regime fechado, e a perda do mandato parlamentar. A pena de Delgatti é menor, de oito anos e três meses de reclusão.
A deputada foi acusada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) de planejar e comandar a invasão aos sistemas institucionais do CNJ, com o auxílio do hacker, para emitir alvarás de soltura e mandado de prisão falsos. O objetivo, segundo a denúncia, era provocar confusão no Judiciário. A condenação foi decidida por unanimidade na Primeira Turma do STF em 15 de maio.
No voto desta sexta, Moraes disse que a condenação de Zambelli tem “função pedagógica e preventiva, que ostenta evidente caráter punitivo e preventivo, evitando-se reiteração criminosa”.
O ministro ainda afirmou que as defesas “buscam, na verdade, rediscutir pontos já decididos pela Suprema Corte […] e revelam mero inconformismo com a conclusão adotada”.
Fonte: ICL Notícias