O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na quarta-feira (1º) a Lei 14.717, de 2023, que garante o pagamento de pensão aos órfãos de mulheres vítimas de feminicídio que tenham renda inferior a um quarto do salário mínimo.
A lei é proveniente do projeto (PL) 976/2022, que foi aprovado pelo Senado no início de outubro. Da deputada Maria do Rosário (PT-RS), o projeto foi relatado pelas senadoras Augusta Brito (PT-CE) e Leila Barros (PDT-DF).
Poderão receber a pensão menores de 18 anos, filhos de mulheres vítimas de feminicídio nos casos em que a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, que é atualmente de R$ 1.320. O valor da pensão será distribuído entre os filhos que tiverem direito a ela.