O Senador Jorge Kajuru (PSD-GO) apresentou um novo projeto para mudar a Lei das Criptomoedas do Brasil, para incluir a previsão de crimes contra o mercado cripto. Este novo texto foi apresentado ao Senado Federal nesta segunda-feira (26), tramitando em fase inicial no Congresso Nacional.
E de acordo com a redação do Projeto de Lei n° 2528/2025, o senador quer incluir penas para quem cometer o crime de manipulação de mercado e de insider trading. As práticas, já com penas previstas no mercado financeiro tradicional, não estão na atual legislação cripto brasileira.
“Hoje, o Brasil possui dispositivos penais para repressão à manipulação de mercado, ao uso e ao repasse indevidos de informação privilegiada, previstos nos arts. 27-C, 27-D, caput e § 1°, da Lei nº 6.385, de 1976, restritos, no entanto, aos valores mobiliários. Há, portanto, uma lacuna legislativa em relação a ativos digitais que operam fora do perímetro regulatório da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), mas que mobilizam vastos volumes financeiros e são alvo frequente de esquemas fraudulentos, como “pump and dump”, “wash trading”, “spoofing”, “scalping”, “front running” e “insider trading”.“, diz o texto.
Entenda o que muda e quais as penas previstas em projeto para reformar a Lei das Criptomoedas no Brasil
Um dos temas que chega com o novo projeto de lei é a “Manipulação do Mercado de Ativos Virtuais“, que passa a receber pena de prisão de 2 a 8 anos, e mais multa de 1 a 3 vezes o valor obtido pelo crime. “Realizar operação, emitir ordem de negociação ou executar qualquer conduta que dê ou possa dar indicações falsas ou enganosas quanto à oferta, à demanda ou ao preço de um ou mais ativos virtuais, com o fim de obter lucro, para si ou para outrem, ou de causar dano a terceiros“, diz o texto.
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Neste primeiro ponto, autores de ordens de compra e venda no mercado de forma seguida podem ter problemas, uma vez que a prática soa como manipulação.
Já o crime de “Uso Indevido de Informação Privilegiada sobre Ativos Virtuais” prevê reclusão, de 2 a 5 anos, e multa de 1 até 3 vezes o montante da vantagem ilícita obtida em decorrência do crime. “Negociar ativos virtuais, em nome próprio ou de
terceiros, valendo-se de informação privilegiada“, é o novo texto que tramita.
Além disso, quem “Transmissão Indevida de Informação Privilegiada sobre Ativos Virtuais” também pode pegar pena de prisão, de 1 a 5 anos, além de multa similar aos outros dois pontos.
Corretoras de criptomoedas devem ter sistemas capazes de prevenir crimes
Justificando que a criminalização prevista em seu novo projeto de lei é um passo necessário para melhorar a eficiência do mercado cripto, Kajuru também cita as corretoras de criptomoedas que operam no Brasil.
De acordo com ele, as plataformas digitais devem ter um sistema eficiente no combate a manipulação de mercado e negociação com informações privilegiadas.
“As prestadoras de serviço de ativos virtuais devem dispor de mecanismos, sistemas e procedimentos eficazes para prevenir e detectar práticas abusivas no mercado. Parágrafo único. As prestadoras de serviço de ativos virtuais deverão comunicar o órgão ou a entidade da Administração Pública federal de que trata o caput do art. 2º desta Lei caso detectem ou identifiquem indícios de práticas ilícitas no mercado“, diz o PL.
Vale lembrar que, apresentado nesta segunda, o projeto de lei precisa de aprovação da maioria do Senado, assim como da Câmara dos Deputados. Além disso, precisa da sanção presidencial para que o PL se torne uma lei e entre em vigor.
Fonte: Livecoins