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STF fecha cerco contra hacker que roubou prefeitura e usou corretoras de criptomoedas para ‘esconder’ R$ 400 mil


A Ministra Cármen Lúcia do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve uma decisão de pagar R$ 50 mil de fiança a um hacker que invadiu os sistemas da Prefeitura de Telêmaco Borba (PR), e depois lavou o dinheiro roubado por meio de criptomoedas.

No processo a que o Livecoins obteve acesso, o hacker utilizou duas corretoras para realizar a lavagem de dinheiro, a Braziliex e o Mercado Bitcoin. Neste processo, a justiça apurou que ele movimentou mais de R$ 400 mil.

Mas na justiça, o hacker alegou não ter dinheiro para pagar a fiança e pede sua suspensão. Com a decisão negada pela justiça federal e pelo Superior Tribunal Federal (STJ), a negativa do STF encerra as possibilidades de recurso para o investigado.

Hacker acessou conta da Caixa Econômica de prefeitura e roubou valores, depois enviando para corretoras de criptomoedas

Em decisão compartilhada com o Livecoins, fica claro que o hacker era um alvo de investigação da Polícia Federal após subtrair valores das contas da Caixa Econômica da prefeitura do município do Paraná.

Prisão preventiva do paciente foi decretada, em 20.11.2023, pelo juízo da Décima Quarta Vara Federal de Curitiba/PR, com fundamento no risco à ordem pública. Apontou-se que o paciente teria liderança na “organização criminosa voltada à fraude bancária, furto e ocultação de bens na Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba”. O mandado de prisão foi cumprido em 3.4.2024“, diz trecho do processo.

Além de compor organização criminosa e praticar o delito de furto, a lavagem de dinheiro atrapalhou a situação do hacker. Isso porque, mesmo sendo um réu primário, a realização de práticas para lavar dinheiro agravou a situação sob análise judicial.

Por isso, a justiça federal determinou R$ 50 mil de fiança para que ele responda ao processo em liberdade. Mesmo após recorrer em todas as instâncias, a nova decisão do STF encerra o caso.

A fixação de fiança se justifica como forma de manter vínculo do Denunciado com o juízo, vínculo esse necessário a partir da magnitude fatos em que houve suposto envolvimento do Investigado. O valor arbitrado atende ao disposto no art. 325, I do CPP e se justifica pela movimentação financeira atribuída ao acusado [saques efetuados por CASSIO ****** das contas que mantinha nas corretoras MERCADO BITCOIN (pessoa física e jurídica) e na BRAZILIEX, após o crime de furto antecedente, somam, pelo menos, R$ 404.906,44 (quatrocentos e quatro mil novecentos e seis reais e quarenta e quatro centavos)“.

No caso, a Polícia Federal já conduziu várias buscas e apreensões de bens do investigado, todos a disposição da justiça.





Fonte: Livecoins

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