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STF forma maioria para avaliar se ocultação de cadáver tem proteção da Lei da Anistia

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na última terça-feira (11), para que a Corte analise se a ocultação de cadáver cometida durante a ditadura militar tem proteção da Lei da Anistia, segundo o entendimento de que a prática é um crime é permanente, uma vez que fica sem solução.

Até o momento, seis ministros acompanharam o entendimento do relator, ministro Flávio Dino, de que o caso de ocultação de cadáveres cometidos na guerrilha do Araguaia tem repercussão geral, o que significa que a decisão tomada valerá para todos os processos semelhantes em tramitação no país. Não se trata, porém, de uma revisão da Lei da Anistia.

Dino argumenta não ser possível anistiar atos futuros e que a prática é vedada pela Constituição. “Ora, quem oculta e mantém oculto algo, prolonga a ação até que o fato se torne conhecido. O crime está se consumando inclusive na presente data, logo não é possível aplicar a Lei de Anistia para esses fatos posteriores”, diz.

Segundo Dino, a aplicabilidade da Lei da Anistia extingue a punibilidade de todos os atos praticados até a sua entrada em vigor, em 1979. Em 15 de dezembro, Dino decidiu que o caso deveria ter repercussão geral.

A anistia somente pode alcançar atos pretéritos; não há possibilidade de se anistiar ato futuro, o que significaria um ‘vale-crime’, que é obviamente vedado pela Constituição. A Lei de Anistia teve sua validade referendada pelo STF e a presente decisão a aplica ao seu objeto: os crimes consumados anteriormente à sua entrada em vigência”, afirmou Dino.

O Supremo discute, agora, um recurso do Ministério Público Federal contra acórdão do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) que permitiu que militares acusados de ocultar cadáveres durante a ditadura sejam anistiados.

STF: Dino cita caso de Rubens Paiva

Dino cita caso de Rubens Paiva

No voto, Dino cita o caso do deputado cassado Rubens Paiva, retratado no filme “Ainda estou aqui”. “A história do desaparecimento de Rubens Paiva, cujo corpo jamais foi encontrado e sepultado, sublinha a dor imprescritível de milhares de pais, mães, irmãos, filhos, sobrinhos, netos, que nunca tiveram atendidos os seus direitos quanto aos familiares desaparecidos. Nunca puderam velá-los e sepultá-los, apesar de buscas obstinadas como a de Zuzu Angel à procura do seu filho”, disse.

A discussão do caso concreto começou em 2015. O MPF apresentou uma denúncia à Justiça Federal do Pará contra os tenentes-coronéis do Exército Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura por homicídio qualificado e ocultação de cadáver cometidos durante a guerrilha do Araguaia. Em 1973 e 1974, Curió teve participação direta na perseguição, execução e tortura de guerrilheiros do PC do B que agiam entre o norte do Tocantins e o sudeste do Pará.

Em 2020, Curió foi recebido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), no Palácio do Planalto. Na época, a Secom (Secretaria de Comunicação Social da Presidência) publicou texto em que classificou como “heróis do Brasil” os agentes públicos que atuaram contra a Guerrilha do Araguaia no anos 1970. Curió morreu em 2022, aos 87 anos.

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